Mães adotivas ganham direito a licença-maternidade de 120 dias a partir de hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira 23 o direito às mães adotivas de gozar do mesmo período de licença-maternidade previsto para mães biológicas. Para tanto, o STF considerou inconstitucionais regras que diferenciavam a condição da mulher – se gestante ou adotante – e estabeleciam prazos distintos de afastamento. A partir de agora, a mulher que adotar uma criança terá direito a 120 dias de licença, renováveis por mais 60 dias. A regra passa a valer a partir de hoje e se aplica tanto a licenças futuras, quanto as que já estão sendo gozadas. O benefício não se aplica, no entanto, a licenças já encerradas.

O prazo será contato a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. O plenário do STF também determinou que não deve haver distinção em face da idade da criança adotada ou do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária.

A decisão foi provocada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495. O relator da matéria foi o ministro Alexandre de Moraes

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